Inventário Extrajudicial
- GOALLiN Web Desenvolvimento Patrick Marques Ferreira
- 2 de nov. de 2023
- 2 min de leitura
Atualizado: 14 de jan. de 2024
O inventário extrajudicial é um procedimento que ocorre fora do âmbito judicial, por meio de escritura pública lavrada em Tabelionato de Notas, regulamentado pela Lei nº 11.441/2007. Essa abordagem proporciona uma alternativa mais rápida e menos burocrática em comparação ao inventário judicial,
Algumas características importantes do inventário extrajudicial incluem:
Requisitos Específicos: Para ser realizado extrajudicialmente, o inventário deve preencher alguns requisitos, como a inexistência de herdeiros menores ou incapazes e a concordância de todos os envolvidos.
Regulamentações Locais: As regras e procedimentos para o inventário extrajudicial podem variar de acordo com as regulamentações locais de cada jurisdição. Portanto, é fundamental estar ciente das normas específicas do local onde o inventário será realizado.
Agilidade: Uma das principais vantagens do inventário extrajudicial é a rapidez no processo. Sem a necessidade de tramitação em juízo, a conclusão do inventário costuma ocorrer de forma mais célere, o que pode ser especialmente benéfico para os herdeiros.
Participação de um Tabelião: O inventário extrajudicial é conduzido por um tabelião de notas, profissional habilitado para formalizar e registrar documentos. A presença do tabelião garante a legalidade e a validade do processo.
Presença de Advogado: Embora a intervenção judicial não seja necessária, a presença de um advogado é exigida durante o inventário extrajudicial. O profissional jurídico pode fornecer orientações, esclarecer dúvidas e assegurar que todas as formalidades legais sejam atendidas.
Consenso entre os Herdeiros: Para optar pelo inventário extrajudicial, é necessário que todos os herdeiros estejam de acordo com a divisão dos bens. Qualquer discordância pode levar à necessidade de um inventário judicial.
Importante destacar que o inventário extrajudicial está sujeito a requisitos específicos e regulamentações locais, podendo não ser adequado para todas as situações. A escolha entre o inventário extrajudicial e o inventário judicial deve ser feita considerando as circunstâncias individuais e as leis aplicáveis em cada jurisdição. Recomenda-se consultar um advogado especializado em direito sucessório para avaliar qual opção é mais apropriada para a situação específica.
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