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ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA

A Garantia Legal de Aquisição de Propriedades

O que é?

A adjudicação compulsória é um instituto do direito civil que envolve a transferência forçada de propriedade imóvel por ordem judicial. Surge quando uma parte se recusa injustificadamente a cumprir um contrato de compra e venda de um imóvel, mesmo após o comprador ter cumprido suas obrigações. Para obter a adjudicação compulsória, geralmente é necessário que exista um contrato válido, o cumprimento das condições contratuais pelo comprador e a recusa injustificada do vendedor em transferir a propriedade. O processo para obtenção desse direito varia de acordo com as leis locais, mas geralmente envolve ações judiciais para que o tribunal emita uma ordem de transferência de propriedade. Esse mecanismo visa garantir a justa execução de contratos imobiliários e proteger os direitos dos compradores.

Quando é cabível ação de adjudicação compulsória?

A adjudicação compulsória é cabível em situações específicas em que há um contrato válido de compra e venda de um imóvel, mas uma das partes se recusa injustificadamente a cumprir as obrigações estipuladas no contrato. Geralmente, é necessário que alguns requisitos estejam presentes para que seja possível pleitear a adjudicação compulsória.

Quais são os requisitos da ação de adjudicação compulsória?

  1. Contrato Válido: Deve existir um contrato de compra e venda de imóvel, devidamente celebrado entre as partes envolvidas.

  2. Adimplemento das Obrigações Contratuais: A parte que busca a adjudicação compulsória deve ter cumprido integralmente as obrigações estabelecidas no contrato, como pagamento do preço acordado e cumprimento de eventuais condições.

  3. Recusa Injustificada: Deve haver uma recusa injustificada por parte da outra parte (geralmente o vendedor) em cumprir sua obrigação de transferir a propriedade.

  4. Notificação Judicial ou Extrajudicial: Em muitos casos, é necessário que a parte prejudicada envie uma notificação, seja extrajudicial ou judicial, à outra parte, comunicando a recusa injustificada e dando um prazo para cumprimento da obrigação.

  5. Prazos Contratuais ou Legais: A não observância de prazos estipulados no contrato ou prazos legais pode ser relevante para a adjudicação compulsória.

  6. Interesse Público ou Social: Em alguns casos, a adjudicação compulsória pode ser cabível se houver um interesse público ou social relevante, como em projetos de desenvolvimento urbano.

  7. Prova Documental: É importante que a parte que busca a adjudicação compulsória possua documentos que comprovem a existência do contrato, o cumprimento de suas obrigações e a recusa injustificada da outra parte.

  8. Previsão Contratual ou Legal: Em alguns casos, a possibilidade de adjudicação compulsória pode estar expressamente prevista no contrato ou na legislação.

  9. Jurisdição Competente: A ação para a adjudicação compulsória geralmente deve ser proposta na jurisdição competente, de acordo com as leis locais.

  10. Inexistência de Impedimentos Legais: Não deve haver impedimentos legais que impeçam a adjudicação compulsória, como, por exemplo, a existência de vícios que tornem o contrato nulo.

CONSULTE UM ADVOGADO ESPECIALISTA
EM ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA

Dra. Thalita Ferraz

OAB/SP nº456.477

Graduada pela Universidade Presbiteriana do Mackenzie, com ampla experiência na área de Regularização de Imóveis e Inventário e Planejamento Sucessório. Já atuou como advogada do Cartório de Registro de Imóveis de Campinas entre 2021 a 2023.
Dedicada à ética profissional e à excelência do serviço, conta com a experiência prática e o conhecimento técnico para dar assistência ao cliente e buscar soluções adequadas.

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Depoimentos

"Contratar a Thalita foi a melhor decisão que tomei. Ela é extremamente competente e dedicada, Obrigada por ter garantido o sucesso do meu processo"

Selma Ferreira

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