A usucapião representa uma modalidade originária de aquisição do direito de propriedade sobre um bem, seja ele móvel ou imóvel, residencial ou área urbana, por meio da posse contínua, ininterrupta e prolongada, conforme os requisitos legais.
Atendimento especializado em todos os tipos de Usucapião
Usucapião Extraordinária
O requerente deve demonstrar que ocupou o imóvel de forma contínua e ininterrupta, pelo período de 15 anos.
Diferentemente de algumas outras modalidades de usucapião, na extraordinária, não é necessário apresentar um justo título ou boa-fé durante o período de posse.
Durante o período de posse, não deve haver oposição ou contestação do proprietário legal do imóvel.
Usucapião Ordinária
A pessoa interessada em pleitear a usucapião ordinária deve demonstrar que ocupou o imóvel de forma contínua, sem interrupções, pelo período de 10 anos.
Durante esse período, o possuidor deve exercer a posse do imóvel, agindo como o legítimo proprietário, e não deve haver oposição ou contestação do proprietário legal do imóvel
Usucapião Especial Urbana por Abandono do Lar
O interessado deve comprovar a posse contínua e ininterrupta do imóvel urbano por um período mínimo de 5 anos, com o objetivo de moradia, ou seja, o imóvel deve ser utilizado como residência principal pelo possuidor.
E, o possuidor não deve ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
Usucapião Especial Urbana
O interessado deve comprovar a posse contínua e ininterrupta do imóvel urbano por um período mínimo de 5 anos, com o objetivo de moradia, ou seja, o imóvel deve ser utilizado como residência principal pelo possuidor.
E, o possuidor não deve ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
Usucapião Especial Rural
O interessado deve comprovar a posse contínua e ininterrupta do imóvel rural por um período mínimo de 5 anos, com finalidade de exploração agrícola ou pecuária, de até 50 hectares.
O possuidor não deve ser proprietário de outro imóvel rural ou urbano.
Usucapião Coletiva
A Usucapião Coletiva é uma modalidade desse instituto jurídico que permite a aquisição da propriedade de determinada área urbana por um grupo de pessoas que a ocupam de forma pacífica, contínua e ininterrupta por um período mínimo de 5 anos. Essa modalidade visa regularizar núcleos urbanos informais e garantir o direito à moradia para população de baixa renda.
A posse deve ser exercida com o objetivo de moradia pelos ocupantes. E, se aplica a áreas urbanas ocupadas por população de baixa renda.
Estes são apenas alguns exemplos, e os requisitos podem variar de acordo com a legislação específica e fatores como tipo de imóvel, tempo de posse, utilização, entre outros. Por isso, é importante consultar um advogado especialista em direito imobiliário para garantir que todos os requisitos sejam atendidos corretamente durante o processo de usucapião.
Principais Vantagens
Regularização da Propriedade

Segurança Jurídica

Valorização do Bem

Uso Pleno do Bem
Prevenção de Litígios Futuros

Possibilidade de Acesso a Financiamentos

Proteção contra Desapropriação

Preservação do Patrimônio
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Dra. Thalita Ferraz
OAB/SP nº456.477
Graduada pela Universidade Presbiteriana do Mackenzie, com ampla experiência na área de Regularização de Imóveis e Inventário e Planejamento Sucessório. Já atuou como advogada do Cartório de Registro de Imóveis de Campinas entre 2021 a 2023.
Dedicada à ética profissional e à excelência do serviço, conta com a experiência prática e o conhecimento técnico para dar assistência ao cliente e buscar soluções adequadas.
