O que é?
A união estável é uma forma de convivência entre duas pessoas que compartilham um relacionamento afetivo, de cunho familiar e duradouro, com o objetivo de constituir uma família. É reconhecida legalmente como uma entidade familiar e pode ser estabelecida entre um casal heterossexual ou homossexual.
Quando é Cabível
A união estável é cabível quando dois indivíduos, independentemente de orientação sexual, mantêm uma convivência pública, contínua e duradoura, estabelecendo uma relação de afeto e mútuo auxílio com intenção de constituir família. Alguns pontos importantes para considerar a viabilidade da união estável incluem:
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Convivência Pública: A relação deve ser conhecida e reconhecida publicamente como uma união de casal.
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Continuidade e Durabilidade: Não se trata de um relacionamento passageiro, mas sim de uma convivência estável e duradoura.
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Objetivo de Constituir Família: Ambos os parceiros devem ter a intenção de formar uma família, independentemente de terem ou não filhos.
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Ausência de Impedimentos Legais: Não devem existir impedimentos legais que impossibilitem o casamento, como o vínculo matrimonial com outra pessoa ou parentesco proibido por lei.
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Mútua Assistência e Afeto: A relação deve demonstrar a prestação mútua de auxílio e afeto entre os parceiros.
CONSULTE UM ADVOGADO ESPECIALISTA
EM UNIÃO ESTÁVEL
Dra. Thalita Ferraz
OAB/SP nº456.477
Graduada pela Universidade Presbiteriana do Mackenzie, com ampla experiência na área de Regularização de Imóveis e Inventário e Planejamento Sucessório. Já atuou como advogada do Cartório de Registro de Imóveis de Campinas entre 2021 a 2023.
Dedicada à ética profissional e à excelência do serviço, conta com a experiência prática e o conhecimento técnico para dar assistência ao cliente e buscar soluções adequadas.
